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Document 32024D02971
Decision of the College of the European Public Prosecutor's Office of 7 February 2024 amending and supplementing the internal rules of procedure of the European Public Prosecutor’s Office
Decisão do Colégio da proCuradoria Europeia, de 7 de fevereiro de 2024, Que altera e completa o Regulamento Interno da Procuradoria Europeia
Decisão do Colégio da proCuradoria Europeia, de 7 de fevereiro de 2024, Que altera e completa o Regulamento Interno da Procuradoria Europeia
JO C, C/2024/2971, 26.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2971/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/2971 |
26.4.2024 |
DECISÃO DO COLÉGIO DA PROCURADORIA EUROPEIA
de 7 de fevereiro de 2024
Que altera e completa o Regulamento Interno da Procuradoria Europeia
(C/2024/2971)
O Colégio da Procuradoria Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (1) (a seguir designado por «Regulamento Procuradoria Europeia»), nomeadamente o seu artigo 21.o,
Tendo em conta a proposta do Procurador-Geral Europeu,
Considerando o seguinte:
1. |
Quase três anos após o início das operações e tendo em conta a sua estrutura única, foi adotado um novo organigrama da Procuradoria Europeia, que estabelece , entre outros, um Secretariado do Colégio. |
2. |
Na sequência da adoção do organograma da Procuradoria Europeia, é necessário proceder a ajustamentos ao regulamento interno, em especial no que diz respeito ao secretariado do Colégio recentemente criado. |
3. |
É necessário regulamentar no Regulamento Interno a possibilidade de criar grupos de trabalho e grupos consultivos junto do Colégio/Procurador-Geral Europeu. |
4. |
O procedimento pormenorizado para a nomeação dos procuradores europeus delegados e a renovação do seu mandato de cinco anos deve estar previsto na decisão do Colégio relativa às condições de emprego dos procuradores europeus delegados. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.
Alterações
A Decisão n.o 003/2020 do Colégio da Procuradoria Europeia sobre o regulamento interno da Procuradoria Europeia, alterada e completada pelas Decisões 085/2021 e 026/2022 do Colégio da Procuradoria Europeia, é alterada e completada do seguinte modo:
1) |
O Artigo 13.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 13. O Secretariado do Colégio 1. O Colégio é assistido por um Secretariado do Colégio na preparação das reuniões do Colégio, trabalhando em consulta com o Procurador-Geral Europeu. 2. O Secretariado do Colégio deve, entre outras responsabilidades, participar nas reuniões do Colégio, registar e manter as atas das reuniões do Colégio, compilar resumos dos resultados das reuniões e manter registos exaustivos das atividades do Colégio. 3. O Chefe do Secretariado do Colégio, que exerce as funções de secretário do Colégio, é nomeado pelo Colégio.» |
2) |
após o Artigo 14.o, é aditado um novo artigo, 14.o-A, com o seguinte conteúdo: «Artigo 14.o-A Grupos de trabalho 1. O Colégio e o Procurador-Geral Europeu podem criar grupos de trabalho e conselhos consultivos para prestar aconselhamento e conhecimentos especializados ao Colégio ou, respetivamente, ao Procurador-Geral Europeu. 2. O mandato, a composição e o funcionamento prático das formações a que se refere o n.o 1 são determinados na respetiva decisão do Colégio ou do Procurador-Geral Europeu, que cria cada grupo de trabalho ou grupo consultivo.» |
3) |
no Artigo 24.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: «3. Se nenhum membro permanente da Câmara Permanente nem o procurador europeu supervisor apresentarem objeções dentro do prazo determinado pelo presidente, que não pode ser inferior a três dias, a decisão considera-se adotada.» |
4) |
O artigo 33.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 33. Nomeação dos procuradores europeus delegados e renovação do seu mandato de 5 anos O Colégio decide sobre a nomeação dos Procuradores Europeus Delegados e sobre a renovação do seu mandato de cinco anos, com base numa proposta do Procurador-Geral Europeu, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento que institui a Procuradoria Europeia e com as regras previstas na Decisão do Colégio sobre o Regime aplicável aos Procuradores Europeus Delegados.». |
Artigo 2.
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 7 de fevereiro de 2024.
Em nome do Colégio,
Laura Codruța KÖVESI
Procuradora-Geral Europeia
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2971/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)