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Document 32024D02971

Decisão do Colégio da proCuradoria Europeia, de 7 de fevereiro de 2024, Que altera e completa o Regulamento Interno da Procuradoria Europeia

JO C, C/2024/2971, 26.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2971/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2971/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/2971

26.4.2024

DECISÃO DO COLÉGIO DA PROCURADORIA EUROPEIA

de 7 de fevereiro de 2024

Que altera e completa o Regulamento Interno da Procuradoria Europeia

(C/2024/2971)

O Colégio da Procuradoria Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (1) (a seguir designado por «Regulamento Procuradoria Europeia»), nomeadamente o seu artigo 21.o,

Tendo em conta a proposta do Procurador-Geral Europeu,

Considerando o seguinte:

1.

Quase três anos após o início das operações e tendo em conta a sua estrutura única, foi adotado um novo organigrama da Procuradoria Europeia, que estabelece , entre outros, um Secretariado do Colégio.

2.

Na sequência da adoção do organograma da Procuradoria Europeia, é necessário proceder a ajustamentos ao regulamento interno, em especial no que diz respeito ao secretariado do Colégio recentemente criado.

3.

É necessário regulamentar no Regulamento Interno a possibilidade de criar grupos de trabalho e grupos consultivos junto do Colégio/Procurador-Geral Europeu.

4.

O procedimento pormenorizado para a nomeação dos procuradores europeus delegados e a renovação do seu mandato de cinco anos deve estar previsto na decisão do Colégio relativa às condições de emprego dos procuradores europeus delegados.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.

Alterações

A Decisão n.o 003/2020 do Colégio da Procuradoria Europeia sobre o regulamento interno da Procuradoria Europeia, alterada e completada pelas Decisões 085/2021 e 026/2022 do Colégio da Procuradoria Europeia, é alterada e completada do seguinte modo:

1)

O Artigo 13.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.

O Secretariado do Colégio

1.   O Colégio é assistido por um Secretariado do Colégio na preparação das reuniões do Colégio, trabalhando em consulta com o Procurador-Geral Europeu.

2.   O Secretariado do Colégio deve, entre outras responsabilidades, participar nas reuniões do Colégio, registar e manter as atas das reuniões do Colégio, compilar resumos dos resultados das reuniões e manter registos exaustivos das atividades do Colégio.

3.   O Chefe do Secretariado do Colégio, que exerce as funções de secretário do Colégio, é nomeado pelo Colégio.»

.

2)

após o Artigo 14.o, é aditado um novo artigo, 14.o-A, com o seguinte conteúdo:

«Artigo 14.o-A

Grupos de trabalho

1.   O Colégio e o Procurador-Geral Europeu podem criar grupos de trabalho e conselhos consultivos para prestar aconselhamento e conhecimentos especializados ao Colégio ou, respetivamente, ao Procurador-Geral Europeu.

2.   O mandato, a composição e o funcionamento prático das formações a que se refere o n.o 1 são determinados na respetiva decisão do Colégio ou do Procurador-Geral Europeu, que cria cada grupo de trabalho ou grupo consultivo.»

.

3)

no Artigo 24.o, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«3.   Se nenhum membro permanente da Câmara Permanente nem o procurador europeu supervisor apresentarem objeções dentro do prazo determinado pelo presidente, que não pode ser inferior a três dias, a decisão considera-se adotada.»

4)

O artigo 33.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 33.

Nomeação dos procuradores europeus delegados e renovação do seu mandato de 5 anos

O Colégio decide sobre a nomeação dos Procuradores Europeus Delegados e sobre a renovação do seu mandato de cinco anos, com base numa proposta do Procurador-Geral Europeu, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento que institui a Procuradoria Europeia e com as regras previstas na Decisão do Colégio sobre o Regime aplicável aos Procuradores Europeus Delegados.».

Artigo 2.

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 7 de fevereiro de 2024.

Em nome do Colégio,

Laura Codruța KÖVESI

Procuradora-Geral Europeia


(1)   OJ L 283, 31.10.2017, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2971/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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